O Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), órgão acreditado pelo Inmetro, começa a fazer a certificação compulsória de materiais de atrito – pastilhas e lonas – para uso em sistemas de freio de veículos rodoviários leves e pesados, exceto motocicletas e veículos agrícolas. Fabricantes e importadores têm prazo de 24 meses da publicação da portaria, feita em 30 de janeiro de 2014, para obter o selo do Inmetro em todos os produtos produzidos.
Ou seja, a partir de 30 de janeiro de 2016 será proibida a fabricação ou importação de pastilhas e lonas de freio que não tenham obtido o selo do Inmetro, e terão mais seis meses para zerar o estoque. Já o comércio varejista terá prazo até 30 de julho de 2017 para comercializar produtos sem certificação. Quem descumprir as regras da portaria e não atender aos prazos está sujeito às penas previstas na lei, que são apreensão dos produtos e multa.
Para o IQA, a certificação compulsória para itens de segurança veicular é primordial, já que a fabricação dessas peças deve ter níveis de qualidade padronizados de acordo com normas técnicas atualizadas, para evitar que o consumidor coloque a vida em risco com a utilização de produtos de baixa qualidade. “O consumidor não é um especialista e muitas vezes adquire o produto de menor preço, o pode não ser a opção mais adequada”, afirma Mario Guitti, superintendente do IQA.
“Nosso papel como organismo de certificação especializado no setor automotivo é evitar situações como essa, pois temos como missão prestar serviços que contribuam para a melhoria da qualidade, agregando valor para toda cadeia automotiva e, principalmente, o consumidor”, diz.
A Portaria nº 55, de 28 de janeiro de 2014, do Inmetro, determina que a certificação compulsória para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores deve ser aplicada a automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categoria O. Ficam de fora motocicletas e demais veículos categoria L (menos de quatro rodas), assim como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.
Bom dia Srs., poderiam por favor me informar qual procedimento deverá ser adotado para certificação de disco e pastilhas de freio automotivos já importados? Pelo que entendi das portarias a certificação é exigida para comercialização e não para importação.Obrigado.