IQA alerta sobre o prazo de certificação de pastilhas e lonas de freios

O IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), organismo de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, está alertando fabricantes e importadores para o fim do prazo da certificação compulsória de pastilhas e lonas de freios. A entidade informa que a partir do início de fevereiro de 2016, os materiais de atrito para freios de veículos rodoviários, fabricados ou importados, deverão apresentar o selo de qualidade, conforme a Portaria Inmetro nº 55, publicada em 28 de janeiro de 2014.

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Esta medida tem foco na segurança e visa a prevenção de acidentes. “Como órgão de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, o IQA dará todo o suporte no processo de certificação. Entendemos que itens de segurança veicular devem apresentar níveis de qualidade padronizados, de acordo com normas técnicas atualizadas, para evitar que o consumidor coloque a vida em risco com a utilização de produtos de baixa qualidade”, afirma Joe Tolezano, coordenador técnico do IQA.

Os requisitos se aplicam aos materiais de atrito para freios de automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M, N e O. Estão isentos veículos da categoria L (menos de quatro rodas) assim como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.

Segundo Tolezano, quem ainda não iniciou o processo de certificação precisa ficar atento. “Apesar de ainda haver seis meses para a adequação, é preciso iniciar o quanto antes porque o processo de certificação demanda tempo com avaliações laboratoriais e nem sempre resultados satisfatórios são atingidos na primeira tentativa”, alerta o coordenador técnico do IQA.

Para os demais prazos, os fabricantes e importadores têm até junho de 2016 para zerar os estoques dos produtos sem certificação. Já o comércio varejista tem prazo até junho de 2017, quando só poderá comercializar produtos certificados. De acordo com o Inmetro, quem descumprir as regras da portaria e não atender aos prazos está sujeito a penas previstas na lei, que são apreensão dos produtos e multa.

 

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