Em reunião com o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Ronaldo Medina, representantes do SINCODIV/DF pediram que a substituição tributária de componentes e acessórios automotivos seja revista. Segundo eles, o atual modelo provoca um aumento do custo final do produto, que varia de 2 a 6%.
O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Ronaldo Lázaro Medina, recebeu na semana passada (19/06) representantes do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF). Na reunião, foram discutidos alguns pontos do Protocolo ICMS 49, que altera o Protocolo 41/08, cujo teor trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores.
O consultor do SINCODIV/DF e especialista tributário, Ademar Antônio da Silva, ressalta que, com as mudanças, houve um aumento no custo final dos produtos que pode variar de 2 a 6%. De acordo com ele, o problema está na Margem de Valor Agregado (MVA), que incide sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, os concessionários, sob o regime da substituição tributária, pagavam o imposto por antecipação, com uma margem de 26,5%, que incidia sobre os 17% da alíquota de ICMS correspondente ao DF
Ademar exemplifica que na aquisição de um produto no valor de R$ 100,00 vindo de São Paulo, na qual a alíquota interestadual é de 7%, o cálculo de ICMS considera, justamente, uma margem de 41,7%, mais a alíquota de 17% do imposto estadual, o que dá R$ 24,9. “Subtrai-se dessa quantia, os 7% que incide sobre o custo da mercadoria, sem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que nesse caso seria de R$ 93,00. O valor da nota ficaria em R$ 117,58. Sem dúvida, há um aumento substancial da peça”, considera. O encontro com o secretário de Fazenda foi o início de um trabalho que SINCODIV/DF pretende desenvolver junto ao governo, para evitar que essa majoração seja repassada para o consumidor.
Para que o Protocolo 49 seja revisto, além do aval do Governo do Distrito Federal, será necessária, ainda, a aprovação dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.