Rodízio de caminhões começou nesta segunda-feira

Conforme o Decreto nº 49.487, o rodízio de veículos urbanos de carga (VUC) na capital paulista começou nesta segunda-feira (30/06) e será realizado por meio de placas final par e ímpar, até 31 de outubro. Com isso, esses veículos devem respeitar a nova Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), que passou de 25 km² para 100 km² e não podem circular nessa região de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Nesta primeira fase, que vai de 30 de junho a 31 de julho, os caminhões de pequeno porte não poderão circular entre 5h e 21h, de acordo com o dígito final da placa. Desta maneira, os finais ímpares circulam nos dias ímpares e os pares, nos dias equivalentes. Essa restrição é cumulativa com o rodízio municipal de veículos, ou caso o final da placa de um VUC seja 3, ele deverá respeitar o rodízio às terças-feiras (placas final 3 e 4 para carros), mesmo que o dia do mês seja ímpar.

A etapa seguinte, mais restritiva, terá duração de 1 de agosto a 31 de outubro. Nela os veículos circularão das 10h às 16h, no mesmo sistema de placas par e ímpar, o que significa que não haverá VUC circulando na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) nos horários de pico. O rodízio normal, por dia da semana, também continua valendo para este tipo de veículo.

Já a partir de 1 de novembro, esses veículos poderão rodar apenas no intervalo das 21h às 5h na ZMRC e eventuais exceções serão discutidas pela Comissão Permanente de Transportes, que avaliará o impacto das medidas sobre o trânsito.

Um próximo decreto, ainda a ser publicado, regulamentará o rodízio de caminhões nas marginais Pinheiros e Tietê e na avenida dos Bandeirantes. Segundo estudos, os caminhões representam 20% dos veículos das marginais, mas ocupam 47% de todo o espaço das pistas.

O objetivo da prefeitura de São Paulo é dar continuidade às medidas para melhorar a fluidez de tráfego na cidade.
– Exceções

Das 5h às 16h: obras e serviços de infra-estrutura urbana, concretagem e concretagem bomba, feiras livres, mudanças, coleta de lixo.

Das 5h às 12h: transporte de produtos alimentícios perecíveis.

Das 9h às 20h: transporte de valores – de 30/06/2008 até 31/10/2008.

Das 10h às 16h: remoção de terra/entulho e transporte de caçambas, prestação de serviços púbicos essenciais, produtos perigosos de consumo local com até 2 eixos, transporte de valores a partir de 1 de novembro de 2008.

Circulam em período integral: caminhões que prestam serviço de urgência, socorro mecânico e emergência, cobertura jornalística, obra e serviço de emergência, acesso a estacionamento próprio, correios e serviços de emergência de sinalização de trânsito.

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