As empresas reformadoras de pneus estão obrigadas, desde o último dia 19 de novembro, atender a Portaria Inmetro n 444, de 19 de novembro de 2010, que estabelece “Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus”.
Na prática, significa que os reformadores passam a ter critérios únicos de qualificação da prestação de serviço, que envolvem desde o enquadramento nas leis estaduais e municipais, com aprovação de planta, alvará de funcionamento e do corpo de bombeiros, até a parte de testes dos pneus.
Pela Portaria, a companhia deverá encaminhar uma amostra de pneu para um laboratório, que fará a análise técnica. Após os testes, que duram 48 horas, a empresa recebe um número do Inmetro que vale por 24 meses.
No entanto, no oitavo e no décimo sexto mês, a empresa precisa passar por uma nova auditoria, assim com por uma nova bateria de testes de manutenção, para que o Certificado seja mantido.
Para o Diretor Executivo do Sindibor/Aresp (Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Estado de São Paulo/ Associação das Empresas Reformadoras de Pneus do estado de São Paulo), Ademar Araújo Queiroz do Valle, a entrada em vigor da Portaria é um marco para a atividade, pois vem sendo pleiteada pelas entidades que atuam no segmento de reforma.
Apesar do momento de comemoração, existe uma preocupação com a divulgação do fato aos consumidores. “O consumidor não teve informação clara e isso é fundamental para que ele exija do seu fornecedor que a reforma dos pneus atenda o que determina a lei”, comenta o ex-presidente da Aresp, Ademir Serafim.
Para Serafim, apenas 30% das empresas reformadoras se adequaram ao que determina a Portaria. Na visão dele, falta uma consciência de que essa é uma atividade que precisa atender aos critérios de segurança.
Para o atual presidente da Aresp, Alexandre Moreira, o brasileiro ainda deixa tudo para a última hora, depois entra em desespero. “Acho que em dois ou três meses o número de empresas Certificadas deve dobrar. Nosso desafio agora é levar a informação aos transportadores e demais consumidores de pneus reformados”.