Está aprovado o projeto de lei nº 322 que regulamenta o funcionamento das oficinas no Estado de São Paulo. A medida estabelece normas de funcionamento para as oficinas mecânicas e assemelhadas como, entre outras coisas, a formação mínima dos profissionais que trabalham na reparação de veículos.
Caso seja aprovada, a regulamentação deverá atingir aproximadamente 15 mil empresas no estado. “Se o projeto for sancionado, tornando-se lei os donos de oficinas terão um ano para se adequarem às exigências”, segundo o deputado Olimpio Gomes do PDT.
O projeto diz que serão consideradas oficinas mecânicas e assemelhadas qualquer estabelecimento comercial que conserte ou substitua autopeças nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica em geral de veículos automotores.
Ainda de acordo com o texto, as oficinas devem manter um responsável operacional e mais um ou dois profissionais capacitados a executar os serviços nos veículos automotores, que atendam aos requisitos da norma técnica (NBR 15681) de capacitação expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Do contrário, os profissionais deverão participar de treinamento de 400 horas ou de 40 horas desde que comprovada experiência de dois anos na atividade.
Outra exigência da lei é que todos os serviços sejam realizados dentro das normas técnicas publicadas pela ABNT na respectiva área, bem como observar as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de autopeças.