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Pode trocar as lâmpadas halógenas do veículo por LED?

Phillips lâmpadas automotivas

Mudança é permitida, porém deve seguir algumas normas para que o condutor não leve multa ou prejudique o sistema do veículo

 

Lâmpadas automotivas são um assunto que hora ou outra está nas rodas de conversas de mecânicos e motoristas. Atualmente, o assunto em alta é a troca de lâmpadas halógenas por LEDs. Mas a pergunta é: essa troca é permitida? A resposta é sim e não. O sim é em casos que o motorista esteja disposto a arcar com o processo de modificação do carro, que geralmente não é tão rápido.

Segundo a legislação em vigor, a troca da tecnologia de iluminação no veículo deve constar na documentação do veículo. É necessário regulamentar a troca junto aos órgãos oficiais de trânsito, conforme dispõe o artigo 4º da resolução 292 do Contran de 2008. Esse processo pode durar semanas, pois depende da aprovação do Detran a respeito da modificação e do pagamento de possíveis débitos.

Logo, práticas como chegar na oficina e pedir a troca de lâmpadas halógenas por LEDs do dia para noite, sem nenhuma mudança na documentação, pode até trazer uma agilidade momentâneo ao motorista, mas o condutor fica exposto a multa de R$ 195,23 por ser uma infração grave e a retenção do veículo para regularização.

A gerente de Marketing da Lumileds para América Latina, Juliana Gubel, explica que, ao decidir trocar a tecnologia das lâmpadas, o motorista deve se preocupar também com a qualidade do componente que será instalado. “Se a lâmpada em LED adquirida for de boa qualidade e o proprietário do veículo realizar o processo de regularização junto aos órgãos competentes, não haverá manutenção. Isso porque a tecnologia LED, ao contrário das lâmpadas halógenas, não sofre desgaste e, portanto, traz durabilidade superior, de até oito anos, com baixíssimo consumo de energia”.

Outro ponto sobre a migração para um sistema de iluminação em LED é a respeito do veículo em si. Em alguns casos, como por exemplo no SUV Jeep Renegade, mesmo que o motorista queira fazer corretamente a troca, o sistema do carro pode não identificar essa mudança e ficar alertando no painel como se o farol estivesse queimado. Segundo Juliana Calvo, da oficina Mixauto Center Tatuapé, “modelos como Volkswagen T-Cross e Jeep Renegade em suas versões para PCD (Pessoa com Deficiência) não trazem a tecnologia LED de fábrica e quando se faz a troca do sistema de iluminação, o sistema do veículo não reconhece. Porém, há no mercado adaptadores que podem ajudar o sistema do carro nessa identificação”.

A partir de 1º de janeiro de 2021 entrará em vigor resolução 667 de 2017, do Contran, que proíbe a alteração das lâmpadas do veículo por outras que não sejam iguais a de fábrica. Por isso, se você pensa em colocar lâmpadas LED no veículo, tem que se ainda este ano, de 2020, pois em poucos logo mais tipo de alteração estará proibida, tal qual é atualmente vetado o uso de lâmpadas xênon, exceto em modelos que vem de fábrica com essa configuração.

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