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Nino Faróis alerta sobre as cores das lâmpadas de xenônio

A Nino Faróis alerta que a resolução do Contran 533/78 determina que a cor da lâmpada do farol seja branca, com faixas de tolerância, podendo ser levemente amarelada, esverdeada ou azulada. No caso da luz de xenon, luz branca que puxa levemente para o azul, é permitida. Segundo Lázaro Moraes, engenheiro de desenvolvimento da Nino Faróis,  alguns proprietários trocam o farol comum para o de xenônio sem análise prévia do material instalado e acabam adquirindo um produto irregular. Esse procedimento prejudica a visibilidade dos demais motoristas, além de não estar dentro das normas, podendo acarretar em uma multa por modificação das características do veículo no valor de R$ 127,69.

A exceção feita pela legislação brasileira é a utilização de luz amarela para os faróis auxiliares, de neblina e milha. “Também se pode encontrar automóveis com faróis para projeção de luz negra, que permite destacar a neve na pista, já que o branco da neve em contato com esse tipo de luz fica fluorescente. Mas para o Brasil esse tipo não é valido”, explica Lázaro.

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