A partir de julho deste ano mais um lote de peças vai ser comercializado com a certificação compulsória, de acordo com as portarias nº 301/2011 e nº 299/2012. Os itens são os seguintes: amortecedores, buzina, lâmpadas e itens de motor (bronzina, pistões, pinos e travas, anéis de pistão). Já a portaria nº 299/2012 referente à bateria de chumbo de ácido torna obrigatória a comercialização deste item no varejo a partir de 18 de junho de 2014. É importante destacar que a regra é válida para os produtos acima que são vendidos no mercado de reposição seja na loja de autopeças ou na rede de concessionárias. Todos devem conter o selo do Inmetro indicado na embalagem e na gravação das peças.
De acordo com Elias Mufarej, coordenador do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, e conselheiro do Sindipeças para o mercado de reposição, uma série de etapas vem sendo cumprida para certificar as autopeças no período de 36 meses. Fabricantes, montadoras e importadores tiveram de se adequar processos para homologar os produtos para o mercado de reposição. “Até chegar à comercialização obrigatória que passa a vigorar a partir de julho em lojas e concessionárias, foi feito um amplo trabalho que envolveu todo um processo, com testes e ensaios dos componentes”, afirma.
Já a portaria nº 301/2011 isenta alguns componentes automotivos:
– Destinados às linhas de montagem de veículos automotores.
– Não precisam do selo itens aplicados em recall.
– Veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999
– Peças destinadas exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140,calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo – Pn a potência em quilowatts (kW) e ― m a massa em quilogramas (kg).
– Itens dirigidos exclusivamente a veículos com peso menor ou igual a 3,5 toneladas e potência maior que 195 kW ou 265 HP ou cv e com peso menor a 3,5 toneladas (veículos semileves que inclui picapes) e preço mínimo de venda de R$ 250 mil.
Também não precisam do selo Inmetro veículos que sejam importados como parte de um conjunto montado, como:
• Amortecedores de suspensão, somente aqueles que forem fornecidos previamente montados no eixo e os destinados a outras partes do veículo (que não seja a suspensão);
• Bombas elétricas de combustível, somente aquelas montadas no tanque de combustível;
• Pistões, pinos, anéis trava, anéis de pistão e bronzinas, somente as montadas em motores completos ou parcialmente montados (constituídos, pelo menos, por bloco do motor, árvores de manivelas e por todos os pistões, pinos, anéis travas, anéis de pistão e bronzinas) ou destinados, exclusivamente, a compressores de ar.
Outros programas de acreditação da conformidade também estão entrando em vigor, entre eles, estão requisitos de avaliação da conformidade para rodas automotivas (Portaria nº 445/2010 e nº 17/2013), freios hidráulicos de veículos (Portaria nº 078/2011), vidro de segurança temperado de veículo rodoviário (Portaria nº 156/2009), vidro de segurança laminado de para-brisa de veículo rodoviário (Portaria nº 157/2009) e para conversores catalíticos destinados à reposição (Portaria nº 49/2014 – revisão em consulta pública).
Confira os prazos de vigência para os componentes certificados no comércio:
3/2/14 Líquidos para freios hidráulicos
18/6/14 Baterias chumbo-ácido
25/7/14 Amortecedores da suspensão
25/7/14 Anéis de pistão
25/7/14 Bronzinas
25/7/14 Buzinas ou equipamentos similares
25/7/14 Lâmpadas automotivas
25/7/14 Pistões, pinos e anéis de trava
1/1/15 Rodas de aço e e alumínio
25/1/15 Bomba elétrica de combustível para motores ciclo Otto
29/5/16 Terminais e barras de direção
19/3/17 Componentes para motocicletas (coroa, pinhão, corrente e escapamento)
28/7/17 Material de atrito para freios (lonas e pastilhas de freios)
• Fonte: Inmetro
https://www.inmetro.gov.br/legislacao