Linha de palhetas Estrada é ampliada com produtos destinados veículos pesados como caminhões, ônibus e vans, disponíveis em cinco tamanhos
A Marelli Cofap Aftermarket lança mais cinco códigos de palhetas limpadoras de para-brisas para veículos pesados, destinados ao mercado de reposição. A linha já atendia veículos de passeio e parcialmente a linha pesada, com 29 códigos.
As novidades se destinam exclusivamente a caminhões, ônibus e vans, com a família de palhetas Estrada. Segundo a empresa, a linha atende 95% da frota pesada circulante no Brasil. São palhetas metálicas, disponíveis nos tamanhos 22, 24, 26, 28 e 32 polegadas, comercializadas sob a marca Magneti Marelli.
Confira os novos códigos e suas aplicações:
- PMMHD22 – Agrale 1600D/ Mercedes-Benz 200T Turbo Diesel/ Marcopolo MBB O-355 – O-364/ Marcopolo Strada Buscar – Nielso 310 / 330 / 350 / 380I/ veco Daily Fiat Ducato – Combinado – MaxiCargo;
- PMMHD24 – Agrale 13000/ Agrale 600/ Mercedes-Benz 1114 / 709 / 710/ 912/ 914/ Scania Série P/ Volkswagen 11T/ Marcopolo Paradiso/ Mercedes-Benz O 364/ Iveco Daily;
- PMMHD26 – Ford Cargo (todos)/ Volvo FM 10 – FM 12/ Scania Serie 5 (P/ G / R)/ Mercedes-Benz Atego/ Iveco Stralis/ Renault Master;
- PMMHD28 – Mercedes-Benz Vito/ Caio Alpha/ Caio Apache/ Marcopolo Double Deck e Low Driver/ Marcopolo Ideale 770 GVI / GVII/ Mercedes-Benz Actros/ Volvo FH;
- PMMHD32 –Nielson/ Caio Alpha Intercity/ Caio Millenium/ Comil Campione/ Marcopolo Andare/ Marcopolo Paradiso G7/ Mascarello Roma 370;
A recomendação da Marelli Cofap é verificar as palhetas a cada seis meses, devendo ser substituídas sempre que houver riscos ou faixas no para-brisa, ou quando o vidro apresentar aspecto externo embaçado. Vale lembrar que as palhetas são itens obrigatórios, devendo estar em perfeitas condições. Se estiverem ineficientes ou inoperantes é considerado infração grave, como determina o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de multa, além de o veículo poder ser recolhido.