A Lei que regulamente as oficinas do Estado de São Paulo agora exige comprovação de capacitação do profissional responsável pelo estabelecimento. Com a nova regulamentação, será obrigatório manter um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT ou que tenha passado por treinamento de 400 horas ou 40 horas quando comprovada experiência de dois anos. O treinamento deverá ser feito pelo Senai ou outra instituição de ensino capacitada em manutenção automotiva.
“A medida é uma reivindicação antiga do setor de reparação de veículos, representa um avanço na legislação do estado, e trará ainda mais credibilidade para oficinas independentes, já que as empresas deverão trabalhar de acordo com as normas estabelecidas, bem como legislação contribuirá também para garantir a excelência no atendimento aos clientes”, afirma o presidente do Sindirepa-SP e Sindirepa Nacional, Antonio Fiola.
Já os serviços deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT (Associação Nacional de Normas Técnicas), além de seguir especificações estabelecidas pelos fabricantes de autopeças. Existem 20 normas técnicas para serviços de manutenção automotiva, muitas estão sendo atualizadas e outras serão criadas, de acordo com as necessidades do setor.
Os equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular, deverão estar em conformidade de acordo com a norma NBR-ABNT 14.624 e deverão atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Os estabelecimentos ainda terão de exibir em local visível o atestado de legalidade sindical patronal e o certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pelo Sindirepa e também exibir o certificado de conclusão de treinamento do mecânico, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva e certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores, com o nome do responsável operacional dos serviços.
O prazo para as empresas se adequarem às exigências da legislação é de um ano a contar de 11 de janeiro de 2014, data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A lei também deve contribuir para que outro projeto de lei em âmbito nacional seja aprovado em Brasília. O Brasil possui cerca de 90 mil oficinas que empregam 742 mil profissionais, segundo dados do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva.