Inmetro altera portaria de certificação de pneus para veículos leves

O IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), organismo de certificação acreditado pelo Inmetro, alerta fabricantes e importadores de pneus para a publicação da Portaria Inmetro nº 365, de 22 de julho de 2015, que adapta e esclarece os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 544/2012 – Desempenho e Etiquetagem.

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A partir de outubro de 2016, todos os produtos, fabricados e importados, deverão estar adequados. Fabricantes e importadores têm até abril de 2017 para zerar os estoques dos produtos sem certificação. Já o comércio varejista tem até abril de 2018 para comercializar os produtos sem etiqueta. De acordo com o Inmetro, quem descumprir as regras da portaria e não atender aos prazos estará sujeito às penas previstas na lei, que são apreensão dos produtos e multa.

Segundo Joe Tolezano, coordenador técnico do IQA, a atualização da portaria era esperada pela indústria de pneus por ser uma solicitação da ANIP (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos). “O documento esclarece dúvidas da indústria sobre o escopo de aplicação da portaria e os requisitos para realização de ensaios como critérios para o uso de laboratório da própria fábrica”, exemplifica Tolezano.

Destinado a automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados, o Programa de Avaliação da Conformidade para Etiquetagem de Pneus Novos prevê três avaliações: resistência ao rolamento (eficiência no consumo de combustível), com sete níveis de classificação; aderência em pista molhada (desempenho/ frenagem), com seis níveis; e emissão de potência sonora (conforto), com três níveis.

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