Governo de SP anuncia novo sistema para controlar peças de desmanche

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O Governo do Estado de São Paulo apresentou nesta semana o sistema online de controle de peças automotivas provenientes de desmanches. Por meio do programa, que permite rastreamento dos itens comercializados por empresas de desmonte, o cidadão poderá verificar a origem das autopeças e ter a garantia de adquirir somente produtos de origem legal.

O programa dá acesso ao cidadão, que passa a poder consultar em celulares ou tablets, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.

O software, que pode ser acessado por meio do portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, já está disponível para uso das empresas do setor, que devem etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.

O programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais lotes foram comprados por cada estabelecimento.

“O objetivo é aprimorar o controle das peças automotivas comercializadas pelos desmontes a fim de proporcionar mais segurança tanto aos cidadãos quanto aos empresários idôneos, à medida que combate o comércio de produtos oriundos de furto e roubo”, afirmou Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Em vigor há pouco mais de um ano, a Lei do Desmanche já resultou em uma significativa redução de furtos e roubos de veículos e no fechamento de centenas de estabelecimentos irregulares. Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do ano passado, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano.

A lei prevê o credenciamento e registro, junto ao Detran.SP, dos estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo). Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas podem participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.

Até o fim do mês de setembro, 1.546 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito, sendo que 1.092 estão autorizadas a funcionar. As outras 454 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.

Somente na capital, 567 deram entrada no pedido de credenciamento e 382 estão autorizadas a funcionar. As demais 185 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários. A relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas está disponível no portal www.detran.sp.gov.br.

A fiscalização é feita de forma permanente em todo o Estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais. Desde julho do ano passado, as operações integradas já resultaram no fechamento de 688 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas de um total de 1.283 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizados 243 empresas de desmanche, das quais 188 foram lacradas.

Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.

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