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Ferramentas: tão importante quanto ter é saber manter

Neste artigo, o Consultor Técnico da Revista O Mecânico, Professor Fernando Landulfo faz uma análise sobre a importância da manutenção das ferramentas

De acordo com o pensador Marcelo Mantovani [1]: “Um homem não é nada sem as suas ferramentas.”. Se chamarmos de ferramentas, todas as virtudes de uma pessoa, esse posicionamento faz todo o sentido, pois não se pode chamar de homem (no sentido de ser humano) alguém dotado apenas de vícios.

Do ponto de vista menos poético e mais técnico, típico do universo dos “Guerreiros das Oficinas”, pode-se denominar ferramenta: qualquer instrumento que manipulado com a habilidade necessária e associado ao conhecimento técnico apropriado, permite a fabricação ou reparo de um objeto, por aquele que deseja fazê-lo.

Em outras palavras, a posse de algumas ferramentas, assim como, da habilidade, do conhecimento técnico e da vontade de fazer (atitude)¹, é imprescindível para qualquer mecânico poder trabalhar. E o cotidiano do “chão de oficina” mostra isso diariamente.

ferramentas Tramontina para pneus e rodas

Afinal de contas, quem nunca teve um serviço “empacado”, atrasado, ou mesmo, com a qualidade prejudicada, por falta de uma determinada “ferramenta”? Todo mundo! Contudo, a simples posse do dispositivo, por vezes não é suficiente para permitir a realização do trabalho.

Ora, para que servem um scanner desatualizado, um saca-polias quebrado, ou mesmo, uma lavadora de peças sem o fluido de limpeza? Para absolutamente nada! Não passam de peso morto ocupando espaço na oficina.

Existem também aquelas que se encontram danificadas/descalibradas, mas que ainda permitem o seu uso, de forma precária, mas sem oferecer risco ao seu usuário. Possibilitam a realização do trabalho, mas com produtividade e qualidade muito baixas. Por exemplo: reformar grupos mecânicos complexos (motores, transmissões, diferenciais, entre outros), utilizando instrumentos de medição e/ ou torquímetros descalibrados pode ser desastroso. Situação similar é emitir pareceres de emissão de poluentes, estando o analisador de gases ou opacímetro descalibrados.

Nos atuais níveis de exigência do mercado? Só mesmo em caso de extrema necessidade (reparos de emergência). E veja lá!

Há ainda uma terceira situação, também ligada à manutenção das ferramentas, mas que diz respeito diretamente à segurança do mecânico. Aquela ligada à negligência.

Sim, estamos falando de falta de manutenção ou aquela feita na base da “gambiarra”:

  1. a)   Elevadores que despencam, por falta de manutenção adequada (preventiva e corretiva).
  2. b)   Mangueiras de ar de ar comprimido sob pressão que se rompem por estarem ressecadas.
  3. c)   Encolhedores de mola que rompem por estarem trincados ou com o material fadigado.
  4. d)   Pendentes de iluminação sem isolação e/ou mal isolados, que eletrocutam os seus usuários.
  5. e)   Dispositivos de proteção / segurança propositalmente inutilizados.

E tantas outras situações bastante conhecidas.

Situações essas que não só podem, como costumam trazer graves consequências aos “Guerreiros das Oficinas”.

E que poderiam ser evitadas com investimentos bem mais baixos do que aquilo que se gasta com: multas, indenizações e defesas judiciais.

O mais curioso é que, muitas vezes, a negativa do conserto por pessoal “autorizado” e/ou a substituição do item nem chega a ser orçada. Ah, é caro! Simples assim.

Por falar em obrigações e legislação, apesar de bastante conhecido, nunca é demais citar o artigo 157 da CLT [3], que atribui às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Isso sem falar nas Normas Regulamentadoras (NR), que dizem respeito ao trabalho de manutenção de veículos.

Por sinal, o advento dos veículos elétricos e eletrificados incorporou mais uma: NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Ou seja, cabe à empresa manter as ferramentas em condições que ofereçam segurança aos sem funcionários.

No entanto, um ambiente salubre e seguro é o resultado de uma ação conjunta entre patrões e empregados:

“A responsabilidade pela Segurança do Trabalho depende de uma ação conjunta entre empregador e empregado, na qual cada um tem sua parcela de compromisso na realização dessa função.”[2]. Mas como o mecânico pode ajudar nesse processo?

Tomando atitudes simples no seu dia a dia:

  1. Calibrando periodicamente os instrumentos de medição e ferramentas que exigem tal procedimento (de preferência em laboratório ligado a RBC²).
  2. Fazendo bom uso das suas ferramentas: chave de fenda não é talhadeira, alicate não é martelo, etc.
  3. Usando as ferramentas adequadas ao trabalho: tijolo não é apoio de veículo suspenso, bateria se testa com equipamento apropriado e não curto circuitando os seus terminais com a chave de biela, etc.
  4. Alugando ou pedindo emprestado, se não puder comprar uma ferramenta naquele momento.
  5. Conservando bem as suas ferramentas: inspecionando, limpando, ajustando e lubrificando.
  6. Solicitando o reparo adequado e/ou substituição de uma ferramenta que envolva: elevação / sustentação de carga, pressão, tensão elétrica, aplicação de grandes forças / torques. Evitar adaptações e/ou “gambiarras”: soldas mal aplicadas ou feitas de forma incorreta podem trincar ou enfraquecer o material. Orce ante de dizer: é caro.
  7. Consultando previamente um engenheiro mecânico, se precisar construir um dispositivo ou fazer um reparo que envolva risco.
  8. Lendo a legislação pertinente ao serviço de oficina (CLT e NR): é de graça.
¹ Os três pilares da competência: conhecimento, habilidade e atitude
² Rede Brasileira de Calibração.
Referências:

[1] MANTOVANI, Marcelo. Um homem não é nada sem as suas ferramentas. Disponível em: <https://www.pensador.com/frase/MTIwNzI4MA/>. Acesso em: 06/02/2024.

[2] AJS CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Segurança do trabalho. De quem é a responsabilidade? Disponível em:< https://www.ajs.adv.br/seguranca-do-trabalho-de-quem-e-a-responsabilidade/#:~:text=A%20responsabilidade%20pela%20Seguran%C3%A7a%20do,compromisso%20na%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20dessa%20fun%C3%A7%C3%A3o.>. Acesso em: 06/02/2024.

[3] BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Decreto Lei 5452 de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 06/02/2024.

Por Fernando Landulfo 

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