Os motoristas que tiverem engates irregulares instalados em seus veículos serão multados a partir de 25 de janeiro e cometerão infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos no prontuário, e o veículo pode ser retido para regularização. A partir desta data, as empresas fabricantes e instaladores de engate traseiro devem seguir novos critérios do Inmetro (Instituto de Metrologia).
A Resolução 197 do Contran disciplina o uso de engates em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade para tracionar reboques, declarada pelo fabricante ou importador do veículo. Além disso, os veículos que já possuem o equipamento devem conter no engate esfera maciça apropriada, tomada e instalação elétrica para o veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de partes cortantes e iluminação regulamentada. Os veículos com engate que não atenderem essa regulamentação irão infringir o Código de Trânsito Brasileiro.