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Artigo – Afinal, o carro precisa ou não de um estepe?

 

Por: Fernando Landulfo

De acordo com o artigo 1º da Resolução Contran 14/98, a roda sobressalente (estepe) é classificada como equipamento obrigatório. Ou seja, a priori, a sua ausência poderia gerar uma multa, pelo enquadramento no inciso X do artigo 230º do Código Brasileiro de Trânsito.

 

Só que essa mesma legislação prevê algumas exceções. De acordo com o inciso V do seu artigo 2º, não será exigido pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda, nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial.

 

E para completar, a Resolução Contran 259/07 adicionou, ainda, a dispensa desse tipo de equipamento nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com até 3,5t de peso bruto total, mediante requerimento específico de fabricante ou importador, comprovada que tal característica faz parte do projeto do veículo: a presença de um sistema alternativo.

 

SIM, OS SISTEMAS ALTERNATIVOS

Isso já deu muito o que falar e, pelo jeito, vai continuar dando ainda por um bom tempo.

 

Tudo começou quando surgiram os primeiros estepes do tipo compacto, também conhecido como compact spare ou mini spare (a Revista O Mecânico publicou uma matéria especial na edição de setembro de 1995).

 

 

Utilizado há muito tempo, tanto nos Estados Unidos como na Europa, esse acessório causou indignação ao usuário brasileiro quando apareceu por aqui. E não é por menos. Habituado há décadas a abrir o porta-malas e encontrar uma quinta roda igual a aquela instalada no veículo (full spare), ele se sentiu literalmente roubado pela montadora, ao encontrar no lugar um conjunto “fininho” e “mirrado”.

 

“Economia porca!” “Sem vergonhice!” Era que muito bradavam. E até hoje, muita gente ainda não aceita com facilidade as vantagens oferecidas pelo equipamento: menor espaço consumido, menor peso morto carregado pelo veículo (maior eficiência energética), menor atração para os ladrões e, por fim, a facilidade na hora do manuseio (são bem mais leves)

 

 

No entanto, é preciso dar uma certa razão aos inconformados de plantão. Esse tipo de estepe é para uso temporário. Ou seja: o mesmo não pode rodar por longas distâncias, não suporta a mesma carga e nem na mesma velocidade que o conjunto rodante. Se ocorrer um furo durante uma viagem, numa estrada onde não houver um borracheiro dentro de uma distância razoável… Sim, visualizemos aquele gesto muito popular, feito com uma mão espalmada contra a outra fechada

 

Mas, afinal de contas, esse tipo de equipamento atende a legislação brasileira? Sim, o mesmo foi regulamentado com a Resolução Contran 540/2015.

 

Mas por enquanto vamos deixar os compact step no passado, assim como os também bastante polêmicos sprays reparadores, também considerados métodos alternativos.

 

A BOLA DA VEZ É O PNEU RUN-FLAT

 

Cada vez mais utilizados pelas montadoras, por sinal, eles não são nenhuma novidade. De acordo com alguns autores, o seu surgimento ocorreu na Inglaterra, década de 1930. Mas o que vem a ser isso?

 

Simples: são pneus que possuem os ombros e os talões bastante reforçados. Isso permite que os mesmos, segundo os fabricantes, rodem vazios, com segurança (sem destalonar), distâncias relativamente longas (aproximadamente 80 km) a velocidades razoáveis (aproximadamente 80 km/h). O segredo está justamente nessa estrutura reforçada, que apoia a roda quando ocorre o esvaziamento total do pneu.

 

 

Esse tipo de pneu não exige rodas especiais. No entanto é preciso tomar alguns cuidados.

 

A) Apesar de mais resistente, ele não é indestrutível. Ou seja, pode ser danificado pelos buracos das vias.

 

B) Não pode ser aplicado aleatoriamente a qualquer veículo. Deve haver uma homologação prévia para cada modelo. Sua utilização sem critério pode trazer consequências desagradáveis a condução do veículo: vibração e ruídos excessivos, além de mudança no comportamento dinâmico. A mesma coisa ocorre no sentido oposto: veículos cuja suspensão foi dimensionada para o pneu run-flat não devem utilizar pneus comuns aleatoriamente

 

Outro ponto que precisa ser levado em consideração, além do veículo tender a ficar “mais duro”, sensível a vibrações e no perceptível aumento do nível de ruído: o custo mais elevado que varia entre 20% e 40% a mais, segundo um dos fabricantes. No que diz respeito a legalidade, os mesmos também se enquadram como equipamento alternativo.

 

Quanto a viabilidade, se for levado em conta o aumento do nível de segurança pessoal, que esses pneus podem oferecer, principalmente quando se roda em grandes centros urbanos. Não há o que discutir. Eles são o máximo! Afinal de contas, quem tem coragem de estacionar para trocar um pneu em uma rua escura ou numa via de intenso movimento?

 

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