O segmento de reparação de veículos está isento do registro no Cadastro Técnico Federal. Com esta medida, as empresas não têm previsão de controle ambiental federal, de modo que não estão sujeitas ao pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
A decisão se aplica às empresas registradas no CNAE na categoria “Manutenção e Reparação de Veículos Automotores”, dispensando o cadastro no Ibama, mesmo na hipótese de não serem classificadas como atividade de baixo impacto.
No caso das empresas cadastradas como “retíficas de motores”, estão passíveis de inscrição no CTF e sujeitas ao pagamento da taxa, visto que a atividade é considerada potencialmente poluidora em virtude da possibilidade de geração de efluentes ao realizarem operações de coleta de fluidos e banhos químicos e de resíduos referentes a óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme Resolução Conama nº 352, de 23/06/2005. Nesses casos haverá cobrança de TCFA de pessoa jurídica, exceto as microempresas que ficam isentas quando a atividade de pagamento de taxas possui potencial poluidor pequeno ou médio.