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Oficinas retornam ao SIMPLES

Oficinas retornam ao SIMPLES

Irene S. Câmara

Oficinas de reparação de veículos e instalação de acessórios e oficinas de conserto de máquinas para escritório e
eletrodomésticos foram autorizadas a optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES/Federal). Porém, grande número dessas oficinas foram desenquadradas do sistema em agosto deste ano, pois a Receita Federal, fiando-se em interpretação dos órgãos de classe dos engenheiros (CONFEA E CREA), entendeu que, por exercerem atividade no campo da engenharia ou assemelhados, não poderiam permanecer no sistema.

Oficinas retornam ao SIMPLES

O resultado foi que, com a publicação da Lei nº 10.964/2004, em 29 de outubro, as empresas que se dedicam a serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados; instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; e reparações de aparelhos eletrodomésticos, voltaram a estar habilitadas a permanecer ou optar pelo SIMPLES.

O retorno das oficinas mecânicas ao SIMPLES/Federal significa a reinclusão de aproximadamente 100 mil empresas no sistema, segundo entidades de classe do setor. Mas não sem um ônus. É que o percentual para cálculo dos tributos e contribuições unificados aumentou em 50%.

Com essa alteração, as microempresas passam a calcular o SIMPLES/Federal em percentuais que variam de 4,5% a 7,5%, dependendo do faturamento mensal acumulado e, as de pequeno porte, em percentuais que vão de 8,70% a 12,90%.

Além disso, a nova Lei só garante o retorno ao SIMPLES a partir de 1º de janeiro de 2004, ou seja, as oficinas que pagaram os impostos e contribuições pelo SIMPLES/Federal até 2003 podem ser compelidas ao pagamento das diferenças em relação aos tributos e contribuições devidos nos regimes normais de apuração.

SIMPLES – Liminar obtida pelo SINDIREPA-SP tranqüiliza setor de reparação

No último dia 10 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do Desembargador Federal Dr. Nery Júnior, julgando o recurso apresentado pelo SINDIREPA/SP – contra decisão do Juízo da 4º Vara Federal de São Paulo – concedeu liminar tornando sem efeito os atos de exclusão de todas as oficinas associadas ao SINDIREPA-SP, garantindo a permanência destas no sistema SIMPLES. Além de manter os associados no SIMPLES e permitir a inclusão de novas empresas associadas na mesma situação, a decisão jurídica também suspende a exigência de registro no Conselho competente.

A questão da retroatividade

Conforme informado nas edições anteriores do Informativo SINDIREPASP, o artigo 4o da Lei nº 10.964/04 assegura a permanência no SIMPLES das empresas de manutenção e reparação de veículos que tenham feito a opção pelo sistema em data anterior à publicação da referida lei (29/10/2004). Porém, o retorno das empresas que já haviam sido excluídas do SI MPLES, segundo a própria lei, teria efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2004, o que poderia acarretar a cobrança de diferenças recolhidas em períodos anteriores.

O corpo jurídico do Sindirepa-SP, em defesa dos associados, refutou a interpretação da Receita Federal, que dizia ser uma atividade de engenharia e assemelhados, alegando que, em primeiro lugar, não existe nenhuma cadeira universitária com essa atividade e, em segundo, que o Senai forma os profissionais do setor e, o IQ, por meio do Inmetro, certifica as oficinas, exigindo apenas a presença de um técnico responsável e não um engenheiro. O resultado foi um mandato de segurança que garante a revalidação da retroatividade.
“Entendemos que a decisão obtida pelo SINDIREPA-SP junto ao TRF impede a retroatividade dos efeitos da exclusão do SIMPLES, uma vez que as notificações enviadas pela Secretaria da Receita Federal às empresas associadas tiveram os efeitos suspensos pela referida liminar”, explica Dr. Marcelo de Paula Bechara, advogado do Sindirepa-SP.

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Para Antonio Fiola, presidente do Sindirepa-SP, esse foi um trabalho em conjunto com a Abrive – Associação Brasileira de Reparação Independente de Veículos, onde houve uma grande articulação jurídica e política, que chegou até a Presidência da República, envolvendo também Senadores, deputados federais, estaduais, Federação das Indústrias e Sebrae. “A inestimável colaboração do Dr. Geraldo Santo Mauro, presidente da Abrive, foi fundamental para o êxito dessa empreitada”, ressalta.

Todos os Sindirepas que entraram com uma liminar conseguiram um mandato que assegura essa revalidação. Essa foi uma vitória para a categoria e esse é o papel das entidades representativas do País, diz Fiola. Acrescenta ainda como é importante ser afiliado de uma entidade de classe, pois a união não só fortalece a defesa numa hora dessa, como se torna muito significativa aos olhos do poder público.

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