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IQA alerta para certificação de cadeirinhas com sistema Isofix

O IQA (Instituto da Qualidade Automotiva) alerta que, a partir de abril de 2016, as cadeirinhas de carros, fabricadas e importadas, que dispõem do Isofix, sistema de fixação por meio de ganchos, deverão apresentar selo de certificação de conformidade do produto, de acordo com a Portaria Inmetro nº 466, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2014.

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Segundo Joe Tolezano, coordenador técnico do IQA, tão importante quanto o cinto de segurança para os adultos é a cadeirinha para as crianças. A certificação desse produto, conforme critérios do Inmetro, vem a oferecer mais segurança às crianças.

A Portaria Inmetro 38, que será revogada somente em outubro de 2017, previa somente a certificação para cadeirinhas fixadas por meio de cinto de segurança. Agora a nova regulamentação passa a incluir cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança.

Para fins de certificação, a portaria do Inmetro reconhece a equivalência entre a norma europeia ECE-R44 e a NBR ISO 14400, que estabelece os requisitos de segurança para projeto, construção e instalação de dispositivos de retenção para crianças em veículos rodoviários com três ou mais rodas, com o objetivo de reduzir os riscos de lesões corporais em casos de colisão do veículo.

Assim fabricantes e importadores terão até outubro de 2016 para comercializarem seus estoques anteriores. Segundo o IQA, o comércio também deverá se ajustar: o prazo para escoar o estoque é outubro de 2017. Ao término dos prazos, só poderão ser comercializados produtos que tenham o Isofix devidamente certificados. Quem apresentar produtos não conformes estará sujeito às penalidades previstas na Lei Nº 9.933/1999.

A regulamentação também passará a proibir a comercialização, por fabricantes e importadores, de cadeirinhas, cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal de duas pontas, a partir de 30 de junho de 2015. A comercialização do mesmo produto no mercado nacional ficará proibida a partir de 31 de dezembro de 2015.

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