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Artigo – CUIDADO com as notas Fiscais!

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Por Fernando Landulfo

Programas de combate à sonegação fiscal como a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Eletrônica de serviços (NF-E) se tornaram verdadeiras coqueluches entre a população. E não é para menos. Afinal de contas, os benefícios oferecidos ao consumidor são muito atraentes.

A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do estado de São Paulo. Seu objetivo é reduzir a sonegação de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Deve ser emitida quando existe a comercialização de mercadorias (peças, no caso das oficinas) e fornece créditos e prêmios (sorteios) em dinheiro ao consumidor que tiver se cadastrado no programa e exigir a emissão de documento fiscal, contendo o seu CPF. Os créditos são uma porcentagem do ICMS, efetivamente recolhido em cada compra realizada. Quando emitida eletronicamente, na forma de nota fiscal ou cupom fiscal, o registro da operação é feito automaticamente no sistema do “Fisco” que, posteriormente, calcula os créditos ao consumidor. Agora, quando emitida em papel, a nota fiscal precisa ser registrada no sistema do “Fisco”, obedecendo um prazo legal. Maiores detalhes sobre o programa podem ser encontrados no site: www.fazenda.sp.gov.br.

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Já a “Nota Fiscal Eletrônica de serviços (NF-E)”, foi introduzida pela Prefeitura do Município de São Paulo. Assim como a sua “irmã” estadual, seu objetivo também é reduzir a sonegação de tributos. Porém, neste caso trata-se do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza).

Deve ser emitida quando existe a prestação de serviços (mão de obra no caso das oficinas). Ela também fornece créditos ao consumidor que tiver se cadastrado no programa e exigir a emissão de documento fiscal, contendo o seu CPF. Os créditos são uma porcentagem do ISS efetivamente recolhido em cada operação realizada. A NF-E só pode ser emitida eletronicamente. Via de regra, no ato da venda, é fornecido ao cliente, um documento denominado RPS (Recibo Provisório de Serviços). Esse recibo deve ser posteriormente convertido, em nota fiscal eletrônica, pelo prestador, dentro de um prazo legal. O registro da operação é feito automaticamente, assim como o cálculo dos créditos cedidos ao consumidor. Maiores detalhes sobre o programa podem ser encontrados no site: www.prefeitura.sp.gov.br.

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Pois bem, tendo como objetivo evitar que o “Guerreiro das Oficinas” cometa um equívoco, ou mesmo, se envolva em um mal entendido, que posteriormente poderá lhe causar enormes dores de cabeça, resolvemos deixar de lado, apenas por um momento, a parte produtiva da oficina e dar 10 dicas a respeito de documentos fiscais e programas de combate à sonegação:

1) A emissão de nota fiscal ou do cupom fiscal é uma obrigação e não um favor. Por isso, nunca negue o seu fornecimento. Se o cliente estiver participando de um programa de combate a sonegação, ele certamente fará uma reclamação ou denúncia junto ao Fisco. O correto é oferecer o documento no ato do pagamento. Pelos mesmos motivos, também não recomendamos oferecer descontos em troca da não emissão do documento fiscal;

2) Tenha certeza de que a sua empresa se encontra operando e emitindo documentação fiscal, rigidamente, dentro da legislação. Leia os regulamentos que regem a emissão de documentos fiscais na sua região. Conheça seus direitos e obrigações. Esse é o primeiro passo para não errar. Lembre-se: o desconhecimento da lei não justifica o não cumprimento da mesma. Em caso de dúvida, não se acanhe e consulte quem sabe: seu contador, ou mesmo, o próprio “Fisco”;

3) Informe-se sobre os programas de combate à sonegação, que estão ocorrendo na sua cidade e estado, o cadastramento e as obrigações da sua empresa junto aos mesmos. Consulte e cobre o seu contador a respeito dos procedimentos;

4) No que se refere ao preenchimento dos documentos fiscais, não invente, e preencha os mesmos de acordo com a legislação. É muito importante que o responsável pela emissão tome orientações com o contador da empresa. Atenção redobrada no que diz respeito a: códigos, valores, alíquotas e apuração de imposto. Vale até a pena investir em um treinamento sobre o assunto. É claro que quando se tem em mãos um sistema emissor de documentos fiscais, tudo fica mais fácil e garantido. Dependendo do movimento da oficina, vale a pena investir;

5) Cuidado com os conselhos dados por “amigos da onça”. Sonegação fiscal é crime! Não vale a pena arriscar;

6) Deixe em lugar bem visível todo o material de divulgação dos programas de combate à sonegação. Não espere o cliente pedir. Ofereça o documento fiscal segundo as regras dos programas. Mostre-se bem intencionado;

7) Se algum erro ou esquecimento ocorrer, durante o processo de emissão dos documentos fiscais, não se irrite com o cliente. Corrija o que for necessário. Se possível, mande o documento para a casa do cliente;

8) O contador da empresa é o seu consultor fiscal. Ele tem obrigação de orientá-lo corretamente, no que diz respeito a documentos fiscais. Use e abuse dos seus conhecimentos. Se possível, peça a ele que dê um “curso relâmpago” sobre preenchimento de documentos fiscais às pessoas que serão responsáveis pela sua emissão;

9) De nada adianta não entregar ao contador as notas fiscais de compra daquele material que foi vendido ao cliente sem nota fiscal. Durante uma fiscalização, o “Fisco” tem como apurar todas as compras, feitas pela empresa, fazendo confronto com os livros elaborados pelo contador;

10) Receba bem o “Fisco”, caso ele bata a sua porta. De nada adianta tratar mal o fiscal de rendas. Se houver alguma pendência, a coisa só tende a piorar. Via de regra, a fiscalização é precedida e avisos e processos administrativos. Seu contador deve acompanhar o processo de fiscalização. Mostre sempre que a empresa sempre faz uso de boa fé.

3 comentários em “Artigo – CUIDADO com as notas Fiscais!

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