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Qualidade em Série: Baterias certificadas pelo Inmetro

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A certificação compulsória da bateria já se tornou realidade, ou seja, fabricantes e comerciantes devem ficar atentos aos prazos vigentes em relação à sua comercialização, enquanto o mecânico deve se acostumar a utilizar apenas baterias com o selo Inmetro

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Agora é lei. Baterias automotivas só com selo de certificação do Inmetro. Aos poucos, os componentes automotivos estão entrando na lista dos certificados compulsórios, o que significa mais segurança e garantia para você, mecânico, na hora de efetuar o serviço. E a vez da bateria chegou, afinal, é um produto de extrema importância no funcionamento do veículo e que carrega em sua construção ingredientes químicos que podem ser até mesmo perigosos à saúde.

“A Portaria 299 de 14 de junho de 2012, com força de lei, determina que toda bateria chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas, inclusive para veículos novos e de todos os anos de fabricação, sejam certificadas compulsoriamente pelo Inmetro, através de organismos de certificação, como o IQA (Instituto da Qualidade Automotiva)”, explica José Palacio, coordenador de serviços automotivos da entidade, enfatizando que a lei não se aplica a veículos agrícolas, geradores, barcos e aeronaves.

O objetivo da certificação compulsória é promover a segurança em relação à prevenção de acidentes e garantir o desempenho do produto. “Na prática, houve muitos questionamentos e reclamações sobre informação enganosa nos rótulos das baterias, que informava suas capacidades de maneira errônea, prejudicando o consumidor, principalmente, por conta de baixo desempenho”, avalia.

Prazos

Para fabricação e importação de baterias automotivas, o prazo já esgotou. Desde 14 de junho de 2013, está determinado que não podem mais ser fabricados produtos sem o selo do Inmetro. O próximo prazo esgota em 14 de dezembro de 2013 e determina a desova de todo estoque de fabricantes e importadores para baterias sem o selo.

“Já o prazo para o varejo vender sem certificação é até 14 de junho de 2014, um ano depois da divulgação da portaria. Qualquer produto que não esteja certificado após essa data não pode ser comercializado, é um produto ilegal no nosso país, passível das penas previstas em lei”, orienta Palacio.

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Avaliações

A portaria detalha a exigência de certificação para baterias tanto pelo tipo de tecnologia, quanto pela capacidade nominal de cada uma. O processo completo de certificação tem cinco etapas principais:

a primeira etapa é burocrática, com relação a aspectos documentais, momento em que são verificadas as questões legais sobre atuação da empresa e outros documentos obrigatórios;

é avaliado o sistema de produção da empresa, porque não basta verificar o produto se o processo não é sólido, para que tenha uma garantia de que todas as peças saiam sempre com a qualidade adequada e garantida;

é feita a avaliação direta dos produtos em laboratórios capacitados;

o trâmite direto do IQA com o Inmetro é quanto à documentação relacionada que o IQA precisa organizar para que a empresa seja aprovada, solicite seu número de registro e possa vender seu produto legalmente;

o processo exige continuidade, nunca acaba. A bateria está certificada, mas precisa ser revalidada todos os anos. É uma relação que não vai acabar nunca. Qualquer mudança de produto ou de novos produtos no mercado precisa ser também validado junto ao Inmetro através do IQA.

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Seis pontos verificados na certificação do produto, tanto no fabricante quanto no importador:

1) Obrigatória uma sistemática para o gerenciamento das baterias inservíveis, e passível de auditoria, ou seja, estar com a documentação toda em dia sobre esse descarte;

2) Obrigatória uma licença de operação da unidade fabril, onde o produto é manufaturado;

3) Comprovante de regularidade junto ao CTF (Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras) tanto para o fabricante quanto das empresas que são responsáveis pela reciclagem. Ou seja, o fabricante e o importador tem que providenciar e ir atrás esse documento;

4) Evidências de envio anual para o Ibama do laudo físico/químico;

5) Documento emitido pelo órgão ambiental sobre a situação do reciclador;

6) Declaração emitida do próprio reciclador contratado pelo fabricante ou importador sobre a coleta da bateria inservível.

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Mecânico resguardado

Perguntamos para Palacio como o reparador pode se resguardar. “Em primeiro lugar, comprar baterias de forma legal, com nota fiscal”, responde. Vai existir uma fiscalização do Inmetro junto ao mercado (varejo) e um canal de denúncia. “O maior problema na oficina é aplicar o produto não certificado, pois num eventual processo jurídico, a oficina faz parte desse processo, ou seja, se o cliente reclama, todo o processo será rastreado”, esclarece.

“O ponto de venda é fiscalizado e a oficina tem que se resguardar em comprar somente produtos certificados e com notas fiscais. O consumidor, sabendo de irregularidades, pode denunciar. O Inmetro vai se encarregar da divulgação da certificação junto ao cliente, que cada vez mais vai se conscientizar disso”.

A lei 9933 de 1999 é aplicada em caso de não conformidades e prevê penalidades desde advertências até apreensão e inutilização dos produtos, além de multas e interdição do varejo. “Situações mais extremas, como casos de acidentes, vão além dessa lei. Assim como as não conformidades em relação ao descarte correto dos produtos, previstas na lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998”, diz Palacio.

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Produto certificado

Para conferir que uma bateria está certificada, o IQA explica que o Inmetro exige um Selo de Identificação da Conformidade que deve ser impresso de forma clara, legível e indelével no rótulo da bateria, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação do OCP (do órgão certificador) e o número de registro da família do produto no Inmetro. Baterias comercializadas embaladas também deverão apresentar o Selo de Identificação da Conformidade em sua embalagem. “Com esse registro, qualquer pessoa pode verificar no site do Inmetro se a certificação é valida, se é uma bateria importada, tem acesso ao fabricante e outros detalhes”, segundo o coordenador.

Em relação ao preço do produto final, Palacio explica que deve se atentar à movimentação do mercado. “Se por um lado as empresas terão custo maior por conta da certificação, muitas empresas vão sair do mercado por não atender às exigências, inclusive as piratas. O impacto no preço pode ser minimizado por essa situação”.

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Descarte correto

Há uma exigência muito grande em relação também ao descarte correto da bateria pela oficina. Antes mesmo da portaria da certificação da bateria, já existia a Resolução CONAMA 401 – de 4 de novembro de 2008, que determina o descarte do produto usado de maneira ecologicamente correta, além de estabelecer também os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para as baterias comercializadas em todo território nacional, bem como os critérios e padrões para seu gerenciamento ambientalmente adequado e de outras providencias de descarte.

“Por ser uma peça com elementos químicos em sua composição, não pode ser descartada em qualquer tipo de aterro sanitário. Em função disso, já entra nos itens obrigatórios por lei a sua logística reversa”, explica o coordenador.
No artigo quarto dessa mesma Resolução, foi determinado que os estabelecimentos que comercializam as baterias, bem como a rede de assistência técnica autorizada por fabricantes e importadores, deverão receber dos usuários as baterias usadas, respeitando o mesmo princípio, sendo facultativa a recepção de outras marcas para repasse aos respectivos responsáveis. Isso é o que chamamos de logística reversa.

A oficina deve se preocupar na hora da substituição das baterias em informar o cliente que queira levar a bateria para casa que essa não é a melhor opção, a não ser que ele tenha conhecimento em como dar o destino certo à peça. “Na hora que o cliente deixa o carro para o reparo já é bom esclarecer essa situação, já que a oficina faz o descarte correto”.

O armazenamento é outro ponto importante por conta do ácido que tem dentro do produto e que não pode vazar. Além de ser impermeável, a bateria não deve ser estocada diretamente sobre o piso.

A oficina tem que ter o produto certificado e, sempre que a oficina for fazer o descarte, deve obedecer os critérios e o comprometimento fica com o fornecedor, que tem que fazer o descarte para empresas credenciadas o descarte final. Por sua vez, tem que disponibilizar todos os documentos pertinentes, com certificado da destinação final.

Se a obrigação do mecânico é aplicar somente baterias certificadas, ele também pode (e deve) capitalizar com isso. “Divulgar junto ao cliente que usa peças certificadas, é muito importante, apontando sempre os benefícios que isso traz para ele. Assim, é possível justificar que o preço do seu vizinho é tão barato porque ele nem sempre trabalha obedecendo as normas de qualidade como você, que quer garantia para seu cliente”.

Fatores relevantes das oficinas

O IQA é obrigado a checar como o fabricante ou o importador tratam as reclamações dos clientes, como gerenciam as reclamações que recebem etc, afinal, é obrigado a cuidar disso. O mecânico, nesse caso, pode reclamar para o Inmetro ou para o IQA que ele não foi bem atendido e a empresa tem que verificar esse aspecto. Essa é outra garantia de trabalhar com produto certificado. “Foi esse o motivo que levou o IQA a introduzir dentro do check list para oficinas mecânicas também quesitos sobre gestão e tratamento de reclamações”, finaliza Palacio.

5 comentários em “Qualidade em Série: Baterias certificadas pelo Inmetro

  1. Sr. Nicio Roberto

    Os equipamentos de uso diário são calibrados e aferidos por laboratórios credenciados ao INMETRO obrigatoriamente uma vez ao ano e, diariamente é feito as aferições internas na industria de todos esses equipamentos desde o termômetro químico ao torquímetro, onde compara-se os equipamentos calibrados com os verificados e, se acaso der diferença entre os mesmos é calibrado novamente o equipamento ou é descartado.

  2. Marcelo, se forem baterias automotivas, elas devem ser certificadas pelo Inmetro. A produção e venda de baterias sem certificação é proibida. Um abraço.

  3. Porque o uns do principal teste do inmetro não tem calibragem nenhuma eles vão na fábrica calibram paquímetro medidor de temperatura balança e um aparelho de medir a corrente de partida eo C20 e C10 nem é feito uma calibragem pra ver se realmente funciona

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