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Amigo do meio ambiente

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Em tempos de sustentabilidade e ações voltadas à preservação do meio ambiente todos os elos da cadeia automotiva devem estar unidos, inclusive os profissionais da reparação, pois tem muito o que fazer dentro da oficina

 

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O dia 5 de junho é oficialmente conhecido como Dia Mundial do Meio Ambiente, uma data estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas durante a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente no ano de 1972. Naquela época a preocupação com questões ambientais não eram tão fortes como hoje, e nem tão necessárias, mas diante do contexto em que vivemos hoje, praticar ações e atividades voltadas para a preservação do meio ambiente não é apenas uma questão de luxo, mas sim uma obrigatoriedade.

A indústria automotiva – montadora e fabricantes de autopeças – já entenderam e estão profundamente engajadas nas ações sustentáveis, tanto nos processos de produção quanto nos operacionais das empresas. Uma simples luz amarela substituída pela branca já é uma ajuda na luta pela ecologia, assim como o reaproveitamento de água e o descarte correto de produtos para reciclagem. Grandes fabricas como a da General Motors em Gravataí/RS têm reaproveitamento de 99% dos materiais utilizados na produção de seus carros.

E o setor da reparação faz parte da cadeia automotiva, logo, precisa entrar nessa luta também, e rapidinho. Para quem ainda não se adequou às mudanças que aqui mesmo, nesta sessão, já falamos varias vezes, está na hora de se enquadrar, porque existem leis a serem cumpridas e compromissos a serem firmados com o nosso planeta e o futuro dos nossos filhos e netos.

“Mais um incentivo para o nosso setor é que junho também é o mês da manutenção preventiva e o inicio da Operação Inverno no estado de São Paulo, que determina uma série de ações, por conta dos programas de redução de emissão e poluentes na atmosfera. O que no final está tudo interligado”, afirma José Palacio, coordenador de serviços automotivos do IQA (Instituto da Qualidade Automotiva).

Levando em consideração essas datas, é sempre bom lembrar do compromisso que as oficinas têm com a preservação do meio ambiente, com base na lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), impondo responsabilidades para todos, ou seja, estados, municípios, pessoas jurídicas e pessoas físicas. “Visando dar atendimento nesse processo, cada estado, com base na lei, tem o compromisso de desenvolver um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV). O estado de São Paulo, por exemplo, tem até 2013 como prazo para se adequar a essa lei”, alerta Palacio.

A determinação é que os estados devem procurar elaborar um programa para minimizar e reduzir a poluição ambiental, com flexibilidade no PNRS, para que cada qual estude a maneira mais adequada para seu estado esua região para aplicar a lei. “O estado de São Paulo, por exemplo, optou por fazer medição de poluição ambiental, que é a emissão de poluentes, por meio de um estudo realizado a partir de dados da qualidade do ar das diferentes regiões do estado, com a ajuda do RQA (Relatório de Qualidade do Ar)”.

Cada estado faz à sua maneira, São Paulo começou com a inspeção veicular, e agora outros estados também estão correndo e criando ações para contribuir com a redução da poluição veicular – lembrando que têm até 2013 para isso.

Outra ação praticada foi a resolução do Conama 418/2009, que é nacional e estabelece critérios para medição da poluição dos veículos por ano de fabricação. Essa medição é feita através de estações de medição – em São Paulo, gerenciadas pela Controlar – cujos limites uma vez não atendidos, provoca a reprovação do veículo. “Logo, os motoristas devem procurar oficinas capacitadas para reparo e eliminação do problema, enquanto isso o veículo não é licenciado. Prestando atenção nas mudanças que o governo de Fernando Haddad, prefeito de São Paulo, estipulou recentemente”, avisa o coordenador.

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E as oficinas?

O importante é que as empresas prestadoras de serviços busquem informações para atender com qualidade, sempre com aparelhos e equipamentos em dia e atendendo às exigências das regulamentações com suas atualizações constantes. “Por exemplo, a resolução dá uma referência quanto de poluição pode ser emitida para cada ano de fabricação do veículo. Outro exemplo é a exigência do Diesel S10, que foi realizada pelas montadoras e as oficinas têm que se adequar a essas modificações”, comenta.
Ele continua explicando que dentro da preocupação do meio ambiente, está inserida não só a preocupação com a poluição veicular bem como a tratativa com os resíduos e seus respectivos detalhes, que já estão inseridos em outro contexto, através de várias resoluções que obrigam a oficina a fazer o descarte ecologicamente correto.

“Esta lei estabelece critérios, pois envolve pessoas jurídicas e físicas. Eu não posso jogar óleo num rio nem como cidadão nem como empresário. Temos que estar preocupados dentro da preservação do sistema ambiental como um todo, ter a preocupação com a redução da poluição ambiental veicular e também com o descarte correto dos resíduos”, orienta.

Para cada atividade ou resíduo, existe uma regulamentação e sua perfeita destinação, vamos conhecer as principais:

• Resolução 258/1999 – dispõe sobre descartes de pneus usados. Uma responsabilidade do fabricante que foi gradativamente aumentando ao longo dos anos; essa lei foi complementada com a resolução 321/2002, que determina que o fabricante deve tirar do mercado a quantidade de borracha em pneu usado que fabricou, e dar a ela a destinação correta.

• Resolução Conama 411/2008 – dispõe sobre descarte de baterias usadas, cujo fabricante é obrigado a retirar do mercado o número correspondente de bateria que foi colocada no mercado.

• Resolução Conama 362/2005 – dispõe sobre descarte do óleo usado, todo óleo deve ser recolhido e ter destinação final de modo que não afete o meio ambiente.

• Resolução Conama 418/2009 – que dispõe sobre a correta regulagem dos motores automotivo, com valores de emissões dos testes de motores de pesados e leves.

• Portaria 85/1996 – dispõe sobre diretrizes para criação de programa interno de auto-fiscalização da correta manutenção de frotas e veículos movidos a diesel quanto à emissão de fumaça preta.

• Resolução Conama 237/1997 – dispõe sobre licenciamento ambiental, como proceder para obter esse licenciamento, buscar parâmetros como atualizar a sua empresa dentro da lei.

• Resolução Conama 308/2002 – dispõe sobre licenciamento ambiental de sistema de disposição final de resíduos sólidos urbanos, sobre onde descartar o lixo corretamente.

• Lei estadual 997/76 – dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, ou seja, de qual forma os órgãos públicos devem fazer esse controle.

• NBR 10004 – dispõe sobre classificação de resíduos sólidos, orientando como classificar os diversos resíduos dentro da sua empresa – pano, papel, alumínio, etc – inclusive, o que pode ou não ser reciclado.

• Resolução Conama 3/1990 – dispõe sobre o padrão e qualidade do ar previsto no programa nacional de controle da qualidade do ar, utilizado pelos órgãos públicos na redução da poluição ambiental.

• Resolução Conama 275/2001 – estabelece código de cores para recipientes sobre diferentes tipos de resíduos a ser adotados na identificação de coletores e transportadores (coleta seletiva).

 

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Qual o papel do mecânico

A responsabilidade do mecânico neste contexto é procurar essas leis, portarias e resoluções e se enquadrar dentro de cada uma delas, onde lhe competem as atividades, a fim de evitar sanções punitivas ou autuações para seu estabelecimento.

Caso não atenda à essas exigências, o que pode acontecer? Palacio esclarece que o empresário será enquadrado na lei 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. E dá outras providências, que vai desde um crime culposo, com pena restritiva ao direito, prestação de serviços à comunidades, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, multas entre outras formas de punições.

“Ou seja, é importante saber que existe uma série de exigências legais sobre a preocupação com a poluição ambiental, preocupação o com meio ambiente, com o descarte de resíduos, a utilização de produtos tóxicos de forma inadequada, a estocagem de resíduos perigosos sem a devida contenção. Se ele tiver jogando óleo no chão, por exemplo, está infringindo uma nessas normas ou resoluções”, complementa.

 

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Tudo certo para a oficina

Visando dar a assistência e orientações para as oficinas, o IQA em parceria com o CESVI criou a certificação Selo Verde, que tem como objetivo, através dos requisitos criados no check list e auditoria do instituto, fazer com que as empresas se enquadrem dentro das exigências mínimas, evitando dessa forma uma autuação, afinal a fiscalização existe.

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“O prazo do PCPV está inspirando, resta lembrá-los que, de agora em diante, a fiscalização vai ficar cada vez mais intensa, se ele não procurar atender ao mínimo necessário dessas exigências, pode ser pego de surpresa e colocar seu negócio em risco. O Selo Verde visa esse ponto: o mínimo necessário”.

Para buscar a certificação, o empresário pode entrar site do IQA (www. iqa.org.br) clicar em: certificação/certificação de serviços/certificação ambiental e no final da página “solicite agora mesmo uma proposta sem compromisso”. Com base nisso, o IQA fornece as informações necessárias e o caminho para o processo de certificação, ou seja, de adequar a sua oficina para ser ecologicamente correta.

“A certificação tem validade de dois anos renováveis, com auditorias de acompanhamentos anuais, não só para ver se está cumprindo com o determinado nos requisitos, como para fornecer informações novas e atualizadas. Nesse intervalo de auditoria, qualquer dúvida pode ser consultada no IQA”, finaliza Palacio.

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